Uma auxiliar de limpeza conseguiu obter o direito à estabilidade assegurada à gestante mesmo com a perda da criança no segundo mês de gravidez. A empresa argumentou que o benefício só caberia caso o bebê nascesse com vida. Mas a Segunda Turma do TST explicou que a garantia provisória de emprego, prevista na Constituição da República, não faz ressalva ao natimorto.

Leia abaixo a transcrição da reportagem:

REPÓRTER – A profissional trabalhou por dois meses no The Hostel Paulista com contrato de experiência e foi dispensada em dezembro de 2015. Embora ela tenha tido conhecimento da gravidez um mês após a rescisão, o fato, segundo a empresa, não foi comunicado. Em março de 2016, com dois meses de gestação, a auxiliar perdeu a criança em aborto espontâneo. Em outubro do mesmo ano, ela entrou com reclamação trabalhista contra o ex-empregador pedindo indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, desde o início da gravidez até cinco meses após o parto.

O The Hostel questionou o direito à estabilidade de cinco meses, por não ter havido parto do bebê. Segundo a defesa, embora a estabilidade provisória seja assegurada a partir da concepção, seria essencial que a gestação chegasse ao fim com o nascimento da criança.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, negaram o pedido da auxiliar. Para o TRT, o direito à indenização substitutiva do período de estabilidade só deveria ser concedido da data da dispensa até a data do óbito do feto.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho e foi julgado pela Segunda Turma. A relatora do recurso da profissional, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Segundo a ministra, o artigo não faz qualquer ressalva ao natimorto. Dessa forma, a auxiliar de limpeza obteve o direito à estabilidade assegurada à gestante mesmo com a perda do bebê.

A decisão foi unânime.

Reportagem: Anderson Conrado

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